Ação judicial tratou da transferência arbitrária de um policial civil. Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo reconheceram que a tese apresentada pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis tinha motivação de direito e reformaram a sentença do juiz de Primeiro Grau.
Transferência imotivada. Esse é o nome para a transferência de um policial civil sem aviso prévio, sem motivos ou razão no estado. Foi o que aconteceu com o policial sindicalizado. Ele foi “informado” que nos próximos dias deveria se “apresentar” em outra unidade policial, sem explicações.
Por causa do transtorno da mudança brusca, sem chance de preparação familiar, o policial civil entrou na Justiça e contou com a ajuda dos advogados do Sindipol. Após parecer desfavorável, o Departamento Jurídico insistiu e conseguiu que a sentença fosse revertida no Tribunal de Justiça do estado.
O presidente do Sindipol/ES, Aloísio Fajardo, explicou que a transferência de servidor é prevista em lei, desde que sejam respeitados os seus preceitos legais e, que em hipótese alguma, a transferência deve ser utilizada ou camuflada para representar, na realidade, uma forma de punição.
“A relocação de um servidor público é prerrogativa da Administração Pública e deve seguir uma série de critérios para sua efetivação, do contrário, pode e é comumente utilizada para benefício e interesse próprios da chefia direta, em detrimento do trabalhador. O Sindipol/ES está à disposição para analisar e defender nossos sindicalizados contra qualquer decisão arbitrária que não respeite os preceitos legais e os prejudiquem”, disse o presidente do sindicato, Aloísio Fajardo.
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